Está lançada a 24ª edição do PEJENE - Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas, promovido pela Fundação da Juventude
O PEJENE enquadra-se num dos vetores estratégicos de atuação da Fundação da Juventude - Emprego e Empreendedorismo – sendo um forte contributo para ultrapassar o obstáculo da falta de experiência e de Curricula dos jovens alunos e da pouca preparação para o mundo do trabalho.
Os estágios da 24ª edição realizam-se entre Julho e Setembro. Para além da experiência proporcionada, os estagiários podem ainda contar com os subsídios de alimentação e de transporte, assim como um Seguro de Acidentes Pessoais
Os estágios destinam-se a todos os jovens que frequentem o penúltimo e o último ano de qualquer curso do ensino superior (Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado, Pós-Graduação), em estabelecimentos de ensino público, privado e/ou cooperativo, abrangendo todas as áreas de estudo. Destina-se também a todas as empresas/entidades interessadas em acolher estagiários.
As candidaturas ao PEJENE 2016 contam com duas fases. A primeira fase, para empresas/entidades de acolhimento interessadas em receber estagiários, decorre até 8 de abril. Já para os jovens estudantes, as candidaturas decorrem a partir de 12 de abril. Tanto para as entidades, como para os jovens, as candidaturas são feitas diretamente no website do Programa: www.fjuventude.pt/pejene2016.
Os estágios terão a duração mínima de 2 meses e máxima de 3 meses, decorrendo entre Julho e Setembro.
Visa apoiar financeiramente a implementação ou atualização da Norma de Qualidade ISO9001 e/ou da Norma de Inovação NP4457
PME localizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Implementação ou atualização da Norma de Qualidade ISO9001
Implementação ou atualização da Norma de Inovação NP4457
O incentivo deste programa é não reembolsável vulgarmente conhecido como "a fundo perdido".
Financiamento de 55% do custo com o consultor/a;
Financiamento de 50% dos custos com a Entidade Certificadora e para aquisição de software de apoio à desmaterialização de processos até um limite de 7.500€
Programa Nacional de Microcrédito - medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho
Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social
Linha de Crédito ao investimento com garantia e bonificação de taxa de juro - MICROINVEST - O crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através da linha de crédito MICROINVEST, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
O investimento a realizar até um limite de 20.000€
A medida Cheque-Formação, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
a) Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras ;
b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação
Ativos empregados - duração máxima de 50 horas de formação - um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago
Os desempregados - duração máxima de 150 horas de formação, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500
O objetivo especifico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:
a) A promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
b) Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento.
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
São enquadráveis os projetos inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros.
O incentivo deste programa é não reembolsável vulgarmente conhecido como "a fundo perdido".
A generalidade dos investimentos que se comprovem necessários para implementação do bem ou serviço realizado no âmbito do I&D.
A taxa de financiamento é limitada aos 70%
...............Morada.............................................................